
Deputado federal Coronel Tadeu (PL-SP)
17/08/2022
Brasília – O Projeto de Lei 3053/21 amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado, visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais. A proposta, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.
Com a medida, Coronel Tadeu pretende deixar claro, no Código Civil, que a criança e ao adolescente são sujeitos de direitos, não sendo a guarda uma espécie de posse. O objetivo também é harmonizar o conceito trazido pelo Código Civil com preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição de 1988.
“Toda e qualquer legislação referente à guarda deve assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, destaca o autor do projeto. “Nesse sentido, a guarda parental deve abranger o conceito de cuidado, transcendendo o entendimento amparado apenas na posse ou na custódia do indivíduo”, complementa.
Atualmente, o Código Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Já a partilha supõe a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.