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Deputado Estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) - Foto: Divulgação

Deputado Estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) - Foto: Divulgação

Projeto de Caporezzo propõe Transação Administrativa Disciplinar para militares

Minas – Gerais – O Projeto de Lei (PL) que propõe a Transação Administrativa Disciplinar (TAD) como alternativa aos processos administrativos em casos de infrações disciplinares recebeu aval da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última terça-feira, 27. A iniciativa, de autoria do deputado Caporezzo (PL-MG), estabelece condições e procedimentos para essa transação.

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL-MG), apresentou um substitutivo ao texto original visando aprimorar a técnica legislativa e reduzir o escopo de transgressões disciplinares que poderão ser objeto da TAD.

O PL 924/23 propõe incluir novos comandos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, permitindo a celebração de acordo nos casos de infrações disciplinares classificadas como médias ou leves, ou, em algumas situações mais graves, para evitar a aplicação da sanção disciplinar decorrente de processo administrativo.

Segundo Caporezzo, o projeto busca a eficiência no serviço público, seguindo exemplos de otimização em outros órgãos federais, estaduais e municipais, por meio da reformulação das apurações disciplinares administrativas.

O relator, em seu parecer, destaca a importância da TAD para que as instituições militares concluam mais rapidamente as investigações de transgressões disciplinares, considerando que muitos procedimentos relacionados às transgressões menos graves serão concluídos com a realização do acordo.

O substitutivo aprovado prevê que a TAD será formalizada por meio da assinatura do Termo de Ajustamento Disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar, desde que sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.

O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Após esse prazo, o registro da transação será apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Administração Pública antes de ser submetido ao Plenário.

Íntegra da Proposta:  PL 924/23
Fonte: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Comissao-avaliza-projeto-que-preve-acordo-para-substituir-processos-administrativos-de-militares/ • (ALMG)

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