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Foto: Divulgação/Arvore

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Projeto de Amália Barros sobre profissionais de apoio escolar é aprovado na CDH

Brasília – Proposta da ex-deputada Amália Barros (PL-MT), que visa garantir a presença de profissionais de apoio escolar em instituições de ensino, avança no Senado após aprovação na Comissão de Direitos Humanos.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22 o Projeto de Lei 4.050/2023, proposto pela ex-deputada Amália Barros (PL-MT), que obriga escolas públicas e privadas a contar com profissionais de apoio escolar. Esse apoio é destinado a estudantes com necessidades especiais, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, e alunos com altas habilidades ou superdotação.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Educação. O projeto especifica que o profissional de apoio deverá auxiliar em atividades como alimentação, higiene, locomoção, interações sociais e acadêmicas, além de participar de situações de crise e primeiros socorros.

Para garantir a eficácia do apoio oferecido, o projeto determina que os profissionais de apoio escolar devam concluir cursos específicos para o exercício de suas funções. A necessidade de sua presença será determinada pela equipe pedagógica de cada instituição.

Durante a sessão, a relatora citou dados alarmantes sobre a situação educacional das pessoas com deficiência no Brasil, reforçando a urgência da medida. Em 2022, o analfabetismo entre pessoas com deficiência era de 19,5%, e apenas 25,6% haviam concluído o ensino médio, comparado a 57,3% das pessoas sem deficiência.

O projeto também homenageia Amália Barros, que faleceu recentemente e foi lembrada por seu compromisso com causas sociais, incluindo a regulamentação da visão monocular.

A proposta busca fortalecer os mecanismos de inclusão e proporcionar uma educação mais acessível e equitativa para todos os alunos, conforme os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Íntegra do Projeto:  Projeto de Lei 4.050/2023

Fonte: Senado Federal

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