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PL-TV: Zambelli quer criar medidas para incentivar doação e venda de computadores usados

Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1721/22, da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que cria mecanismos para incentivar as empresas e as pessoas físicas a venderem ou doarem equipamentos de informática usados.

Pela proposta, as pessoas físicas ou empresas que venderem os equipamentos com mais de dois anos de uso estarão isentas da responsabilidade sobre a garantia, suporte e descarte do bem. A medida beneficia todas as empresas, exceto as que vendem computadores de forma habitual.

A isenção das obrigações dependerá da concordância expressa do comprador, que deverá ser feita em acordo firmado entre as partes. Em caso de doação, o doador também será isento das responsabilidades e não haverá necessidade de aquiescência do recebedor dos equipamentos.

O projeto permite ainda às empresas usufruir de depreciação integral. Com a medida, o valor de venda dos equipamentos usados será excluído do lucro a ser tributado pelo Imposto de Renda. O efeito prático é a redução da tributação final.

Insegurança

Zambelli ressalta que a legislação em vigor inibe a doação ou a venda de computadores e outros periféricos usados. Segundo ela, há o entendimento de que, mesmo que o dispositivo seja comercializado a um preço simbólico, a empresa doadora fica obrigada a oferecer garantia sobre o produto.

“Em face desse risco, muitas empresas optam pela destruição dos equipamentos”, diz Zambelli. Com o projeto, ela espera resolver essa questão, dando segurança à operação.

“A expectativa é de que a aprovação das medidas propostas contribua para incentivar e reduzir a insegurança jurídica na transferência de equipamentos usados, de modo a aumentar a eficiência do emprego dos recursos produtivos e reduzir os impactos ambientais decorrentes do descarte de dispositivos eletrônicos”, conclui.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL 1721/2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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