10/08/2022
Brasília – O Projeto de Lei 1453/19, já aprovado pelo Senado, permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a alteração do contrato de consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. A Lei de Consórcios Públicos hoje só permite alterações se todos publicarem leis confirmando a mudança.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposta, ressaltou que as alterações ocorreram de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: