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PL-TV: PL de Pastor Eurico protege condutor contra infrações de trânsito cometidas por passageiro

Brasília – O Projeto de Lei 1536/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o condutor não responderá por infração de trânsito cometida por passageiro, como deixar de usar o cinto de segurança, por exemplo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado, sendo a punição atribuída a pais ou responsáveis quando a infração for cometida por menor de 18 anos.

Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) cita como justificativa para a alteração o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.

“Punir o condutor pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança padece de flagrante inconstitucionalidade, conforme o princípio citado e o não enquadramento nas exceções listadas”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL 1536/2022

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