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Deputado federal Marcos Pollon (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Deputado federal Marcos Pollon (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Marcos Pollon apresenta projeto de lei que amplia mecanismos de controle e transparência sobre a alienação de terras na Amazônia Legal

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o projeto de lei 3100/2025 que amplia os mecanismos de controle legislativo e transparência sobre a alienação de terras públicas na Amazônia Legal.


Conforme noticiado pela imprensa, o Governo Federal, por meio do Incra, realizou, sem a devida publicidade e transparência, o leilão de mais de 450 mil hectares de terras públicas na Amazônia.


A falta de divulgação pública ampla, a ausência de controle externo e a indefinição sobre os critérios utilizados para definir os beneficiários geram graves preocupações quanto à legalidade, à moralidade administrativa e à proteção do patrimônio nacional.


A proposta visa garantir maior controle social e institucional sobre a alienação de terras públicas federais na Amazônia Legal, região estratégica do ponto de vista ambiental, econômico e geopolítico.


O projeto de lei altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, acrescentando que a alienação, cessão ou qualquer outra forma de transferência de domínio de terras públicas federais situadas na Amazônia Legal dependerá de realização de audiência pública prévia, presencial e virtual, com participação de representantes do Congresso Nacional, de órgãos ambientais, do Ministério Público Federal e da sociedade civil organizada.


Também será necessário publicação de edital em jornal de grande circulação nacional, com antecedência mínima de 90 dias da data do certame, contendo a descrição detalhada dos imóveis, seus valores estimados, localização, dados fundiários e ambientais.


O projeto prevê licitação pública obrigatória, vedada a dispensa ou inexigibilidade, ressalvadas as hipóteses de uso público estratégico.


O Governo também precisará pedir autorização prévia do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, nos casos em que a área total envolvida ultrapasse 10 mil hectares ou esteja situada em zona de interesse ambiental, indígena, quilombola ou de preservação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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