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Deputada federal Rosana Valle (PL-SP) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputada federal Rosana Valle (PL-SP) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Justiça fiscal: Projeto de deputada do PL autoriza pais divorciados a deduzirem gastos com filhos no IR

Atualmente, apenas um dos responsáveis pode abater este tipo de despesa junto à Receita Federal; medida de Rosana Valle (PL-SP) permite que sejam declaradas quaisquer despesas autorizadas pela legislação tributária, independentemente do valor da pensão alimentícia

Brasília – A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto de lei que autoriza pais divorciados a inserirem os dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de ambos. Atualmente, a legislação permite que apenas um dos responsáveis faça a inclusão e, assim, consiga abater as despesas junto à Receita Federal. Em 2025, a União garantiu um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente.


A proposta da liberal, se aprovada e transformada em lei, permitirá que sejam deduzidas todas as despesas autorizadas pela lei tributária feitas em favor do filho de pais separados, independentemente do valor da pensão alimentícia.


Atualmente, a Receita Federal segue o seguinte critério: apenas um dos pais pode declarar o dependente. Para isso, o responsável usa até 100% do teto com abatimentos gerados a partir de gastos com a criança / jovem. Geralmente, quem detém o “lar de referência” é quem faz a inclusão do filho no IR.


O projeto de lei de Rosana (PL-SP) prevê que, caso os responsáveis optem por fazer a inclusão do menor em ambas as declarações do IR, o teto de dedução cairá para 50%, para cada um. Também fica proibido que o mesmo gasto conste nas duas declarações – ou seja, impede-se, assim, duplicidade. Para 2025, a Receita Federal autoriza desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente.


Prestes a tramitar nas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados, a matéria da congressista do PL quer conceder mais equilíbrio ao processo de declaração de IR das famílias em divórcio e com filhos menores de idade. Rosana (PL-SP) acredita que esta também é uma forma de corrigir “distorção na legislação tributária atual”:


“O Brasil vive, hoje, um cenário diferente no que se refere aos arranjos familiares. Não podemos ignorar a grande quantidade de divórcios. Desta forma, é preciso regular o assunto também no âmbito da tributação. A lei precisa se atualizar. Queremos que cada um possa fazer as deduções de suas despesas com os filhos. É o justo. Nem mais nem menos vantagem, nem para a mãe, nem para o pai”,


defende a liberal, que está em seu segundo mandato em Brasília-DF e é presidente da Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo.

IR MÃES E PAIS

Fonte: Assessoria de Imprensa • Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação

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