
Deputado José Medeiros (PL-MT), relator da proposta – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
12/04/2024
Brasília – O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), defende na Câmara dos Deputados a aprovação de um substitutivo ao PL 4927/20, visando proibir crédito rural para condenados por invasões de terras e crimes ambientais.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa endurecer as condições para a concessão de crédito rural. O substitutivo, proposto pelo deputado José Medeiros (PL-MT), altera significativamente o Projeto de Lei 4927/20, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), originalmente focado em proibir financiamentos rurais para pessoas condenadas por provocar incêndios em matas ou florestas.
José Medeiros (PL-MT) ampliou o escopo da proposta ao incluir a proibição de concessão de crédito rural para indivíduos condenados por crimes ambientais, contra a vida, a liberdade e a integridade física, especialmente em casos relacionados à invasão de terras. Segundo Medeiros, a medida se justifica pela necessidade de coibir ações irresponsáveis que agravam os conflitos agrários e impactam negativamente o meio ambiente.
“Não é justo, tampouco soluciona o problema, penalizar o dono da propriedade onde ocorre a queimada, uma vez que, muitas vezes, ela é gerada por outras pessoas, por caso fortuito ou sem culpa ou dolo, o que seria extremamente difícil de comprovar”, argumentou o relator, explicando sua decisão de modificar a proposta original.
O relator defende que é mais eficaz penalizar e coibir os danos ambientais decorrentes da prática de invasão de terras. “O invasor, além de estar cometendo um ilícito civil e penal, por não ter nenhum vínculo com a terra, age com total irresponsabilidade, cometendo diversos crimes ambientais que não se restringem às queimadas e merecem ser fortemente coibidos”, acrescentou Medeiros.
Este projeto, agora aprovado pela comissão, segue para outras etapas de deliberação na Câmara dos Deputados, representando um passo significativo na legislação agrária e ambiental do país. Com essa medida, espera-se uma diminuição na incidência de invasões e crimes ambientais em áreas rurais, ao mesmo tempo em que se reforça a responsabilidade e a sustentabilidade no uso das terras agrícolas.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).