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Ato normativo reveste-se em instrumento de autonomia econômica da mulher (Foto: Banco de Imagens)

Ato normativo reveste-se em instrumento de autonomia econômica da mulher (Foto: Banco de Imagens)

Jair Bolsonaro institui o Programa Nacional Qualifica Mulher

Brasília – O Presidente Jair Bolsonaro (PL) editou Decreto que institui o Programa Nacional Qualifica Mulher, cuja finalidade é estimular ações que promovam a autonomia econômica da mulher em contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira, 27.

De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o programa a ser instituído visa, ainda, a solucionar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres como a falta de equidade salarial; baixas oportunidades de emprego e renda; escassez de oportunidade de qualificação e a violência contra a mulher.

O MMFDH já vem desempenhando ações por meio do Projeto-Piloto Qualifica Mulher, o qual está presente nas cinco regiões do país, em 21 estados brasileiros, beneficiando mais de 114.000 mil mulheres brasileiras em situação de vulnerabilidade social, mostrando-se como uma ferramenta de extrema relevância na execução da política pública, sendo relevante sua transformação em programa nacional voltado para autonomia financeira e econômica das mulheres.

O Programa alcançará, prioritariamente, mulheres que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, tenham o ensino fundamental incompleto e sejam vítimas de violência doméstica, em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e com outras políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O programa possui 3 eixos:

    • a) Qualifica Capacita – destinado à qualificação e à capacitação profissional das mulheres;
    • b) Qualifica Empreende – destinado à capacitação para o desenvolvimento do empreendedorismo feminino; e
    • c) Qualifica Concretiza – destinado à empregabilidade das mulheres.

A execução do programa poderá ser realizada com parcerias a serem firmadas, por intermédio de convênios, de acordos de cooperação, de termos de execução descentralizada ou de outros instrumentos congêneres, com órgãos e com entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades e instituições privadas.

As ações do Programa Nacional Qualifica Mulher são executadas pela União, sendo facultada a participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos, das entidades e das instituições, públicas e privadas, por meio de instrumento próprio.

Dessa maneira, o programa implicará em oportunidade de trabalho e projeção econômica e social para as mulheres, de forma que possam desenvolver seus potenciais e talentos, de modo a ingressar no mercado de trabalho e conquistar sua autonomia financeira e econômica.

Fonte: Secretaria-Geral

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