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Deputado Helio Lopes, o autor da proposta - (PL-RJ) – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Helio Lopes, o autor da proposta - (PL-RJ) – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Helio Lopes apresenta projeto que responsabiliza reitores por atos de vandalismo em instituições de ensino superior

Brasília – O Projeto de Lei 1892/24 prevê punição para reitores que não tomarem providências contra vandalismo e pichação em instituições públicas.

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) é o autor do Projeto de Lei 1892/24, que altera o Código Penal para tornar crime a omissão de reitores ou dirigentes máximos de instituições públicas de ensino superior diante de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade. A proposta prevê detenção de três meses a um ano, multa e perda da função pública para os responsáveis.

O projeto também obriga os dirigentes a elaborarem e divulgarem um relatório anual sobre as condições das instalações físicas das instituições. Helio Lopes (PL-RJ) argumenta que o exercício do cargo envolve a responsabilidade de zelar pelo patrimônio público, e atos de depredação e pichação prejudicam o ambiente acadêmico e causam prejuízos à instituição.

O texto será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

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