
Deputado Helio Lopes, o autor da proposta - (PL-RJ) – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
11/09/2024
Brasília – O Projeto de Lei 1892/24 prevê punição para reitores que não tomarem providências contra vandalismo e pichação em instituições públicas.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) é o autor do Projeto de Lei 1892/24, que altera o Código Penal para tornar crime a omissão de reitores ou dirigentes máximos de instituições públicas de ensino superior diante de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade. A proposta prevê detenção de três meses a um ano, multa e perda da função pública para os responsáveis.
O projeto também obriga os dirigentes a elaborarem e divulgarem um relatório anual sobre as condições das instalações físicas das instituições. Helio Lopes (PL-RJ) argumenta que o exercício do cargo envolve a responsabilidade de zelar pelo patrimônio público, e atos de depredação e pichação prejudicam o ambiente acadêmico e causam prejuízos à instituição.
O texto será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.