
Deputado federal Maurício do Vôlei (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
11/05/2026
Brasília – Com o objetivo de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo, o deputado federal Maurício do Vôlei (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 1622/2026, que estabelece regras para impedir a utilização da imagem de atletas menores de idade em campanhas publicitárias, ações promocionais e estratégias de comunicação vinculadas às apostas esportivas.
A proposta surge em meio ao crescimento acelerado do mercado de apostas no Brasil e ao aumento da presença desse segmento em competições esportivas, transmissões, plataformas digitais e campanhas de publicidade. O texto busca criar limites claros para evitar a associação direta ou indireta de menores de idade ao universo das apostas esportivas, preservando o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
De acordo com o parlamentar, o avanço econômico do setor não pode ocorrer sem mecanismos de proteção voltados ao público infantojuvenil.
“A proteção das crianças e adolescentes deve ser prioridade absoluta. Precisamos garantir que o ambiente esportivo continue sendo um espaço de formação, disciplina e inspiração positiva, sem estimular precocemente práticas relacionadas às apostas esportivas”, destacou Maurício do Vôlei (PL-MG).
O Projeto de Lei determina a proibição do uso da imagem, nome, voz ou qualquer elemento de identificação de atletas menores de 18 anos em publicidade ou propaganda relacionada a apostas esportivas. A proposta também veda a realização de ações promocionais envolvendo menores e impede a veiculação de publicidade de apostas em eventos e competições esportivas voltadas predominantemente ao público infantojuvenil.
Outro ponto importante da medida é a proibição da associação, ainda que indireta, entre atletas menores de idade e marcas, plataformas ou serviços de apostas esportivas, evitando a naturalização precoce desse tipo de prática entre crianças e adolescentes.
O texto estabelece ainda penalidades administrativas para casos de descumprimento da futura legislação. Entre as sanções previstas estão multas que podem variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por infração, aplicação de multa em dobro em caso de reincidência, suspensão da publicidade irregular e até a proibição temporária de realização de campanhas relacionadas ao setor de apostas esportivas.
A proposta prevê que o Ministério do Esporte será responsável pela regulamentação e fiscalização da norma, em articulação com outros órgãos competentes, podendo estabelecer critérios técnicos, procedimentos de monitoramento e mecanismos de cooperação com entidades esportivas e órgãos de defesa do consumidor.
Na justificativa do projeto, Maurício do Vôlei (PL-MG) ressalta que a Constituição Federal assegura proteção integral à criança e ao adolescente, impondo ao Estado o dever de impedir sua exposição a práticas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento social e psicológico.
O parlamentar também destaca que a proposta foi construída de forma equilibrada, preservando a liberdade econômica do setor de apostas esportivas, mas estabelecendo limites necessários para proteger a infância, a adolescência e a integridade do ambiente esportivo nacional.
Além do caráter preventivo, o projeto busca fortalecer a responsabilidade social no esporte brasileiro, especialmente diante da crescente influência da publicidade digital sobre crianças e adolescentes. A medida pretende evitar que jovens atletas sejam transformados em instrumentos de promoção comercial de atividades incompatíveis com sua faixa etária.
Com a apresentação do Projeto de Lei nº 1622/2026, o deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) reforça sua atuação em defesa da proteção de crianças e adolescentes, da ética esportiva e da construção de um ambiente esportivo mais seguro, responsável e adequado para as futuras gerações.