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O autor do projeto, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor do projeto, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Eduardo Bolsonaro propõe certificação obrigatória para influenciadores que promovem jogos e apostas online

Deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é autor do projeto que exige certificação junto à CVM e alerta sobre os riscos do vício em jogos de azar

Brasília – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4910/24, de autoria do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que determina a obrigatoriedade de certificação para influenciadores digitais que promovam apostas online, cassinos virtuais ou jogos de azar. O objetivo é assegurar que esses comunicadores compreendam os impactos financeiros, sociais e psicológicos dessa atividade.


Pelo texto, os influenciadores que promovem apostas envolvendo dinheiro passam a ser equiparados a agentes autônomos de investimento, com exigência de certificação oficial junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida visa aumentar a responsabilidade e a transparência na promoção de jogos virtuais, especialmente diante do impacto causado sobre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.


“O projeto é uma resposta necessária e urgente aos inúmeros casos de influenciadores digitais promovendo apostas online sem regulamentação adequada. Queremos proteger os consumidores e assegurar que o conteúdo veiculado seja ético, claro e responsável”, destacou Eduardo Bolsonaro (PL-SP).


Regras e penalidades

A certificação será concedida pelo Ministério da Fazenda e incluirá treinamento obrigatório, com conteúdos que mostrem os riscos reais das apostas, como casos de falência, separações e até suicídios causados pelo vício em jogos de azar. Além disso, o projeto determina que os influenciadores devem informar, de forma explícita, que o conteúdo é patrocinado por plataformas de apostas, além de exibir advertências claras ao público.


Influenciadores que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a multas de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, além de sanções penais em caso de omissão sobre os riscos das apostas. O texto ainda tipifica dois novos crimes:

  • Falsa promessa de lucro: pena de 1 a 4 anos de prisão e multa;
  • Tentativa de dissolução da célula familiar: pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.

Plataformas digitais e redes sociais também terão responsabilidades: deverão exigir a certificação dos influenciadores e criar mecanismos de monitoramento automático e manual para fiscalizar os conteúdos publicitários relacionados a apostas.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Leia mais sobre as iniciativas do PL na Câmara dos Deputados e acompanhe a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no combate a práticas abusivas e à proteção da juventude digital.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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