
Deputados do PL acionam STF contra aprovação da MP dos Ministérios
13/06/2023
Brasília – Deputados do Partido Liberal protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a aprovação da Medida Provisória 1154/2023, que reestrutura a organização administrativa do Executivo e fixa o número de ministérios em 31, além de seis órgãos com status de ministério, num total de 37 ministros.
Assinam a ação enviada ao Supremo os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Delegado Eder Mauro (PL-PA), Mario Frias (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans (PL-SP).
A medida, que foi aprovada pela Câmara em 31 de maio e no Senado em 1º de junho, às vésperas de perder a validade, altera a organização dos ministérios definida pelo presidente da República logo após a posse, em janeiro.
Segundo o texto aprovado pela comissão mista que analisou a MP, as principais mudanças são nas atribuições do Ministério do Meio Ambiente. A proposta retira da pasta a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal. O CAR ficará com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Em função das mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando, em sua estrutura, com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do Saneamento Básico.
Para os deputados, a contagem do prazo foi feita incorretamente. Eles argumentam que as medidas provisórias têm um prazo de 120 dias (60, prorrogáveis por mais 60) para serem votadas na Câmara e no Senado. A MP foi publicada em 1º de janeiro de 2023, durante o recesso parlamentar. Por conta disso, o prazo só começou a ser contado depois do fim do recesso.
Os parlamentares alegam que a contagem é incorreta, porque a Câmara e o Senado realizaram duas sessões extraordinárias em 9 e 10 de janeiro, respectivamente, depois dos atos golpistas de 8 de janeiro na Esplanada dos Ministérios. De acordo com eles, a oposição, o prazo deveria ter andado durante estes dois dias em que o Congresso não estava em recesso. Isso deslocaria o limite da votação da MP para 30 de maio.
Leia a íntegra do mandado de segurança