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Deputados do PL acionam STF contra aprovação da MP dos Ministérios

Deputados do PL acionam STF contra aprovação da MP dos Ministérios

Deputados do PL acionam STF contra aprovação da MP dos Ministérios

Brasília – Deputados do Partido Liberal protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a aprovação da Medida Provisória 1154/2023, que reestrutura a organização administrativa do Executivo e fixa o número de ministérios em 31, além de seis órgãos com status de ministério, num total de 37 ministros.

Assinam a ação enviada ao Supremo os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Delegado Eder Mauro (PL-PA), Mario Frias (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans (PL-SP).

A medida, que foi aprovada pela Câmara em 31 de maio e no Senado em 1º de junho, às vésperas de perder a validade, altera a organização dos ministérios definida pelo presidente da República logo após a posse, em janeiro.

Segundo o texto aprovado pela comissão mista que analisou a MP, as principais mudanças são nas atribuições do Ministério do Meio Ambiente. A proposta retira da pasta a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal. O CAR ficará com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Em função das mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando, em sua estrutura, com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do Saneamento Básico.

Para os deputados, a contagem do prazo foi feita incorretamente. Eles argumentam que as medidas provisórias têm um prazo de 120 dias (60, prorrogáveis por mais 60) para serem votadas na Câmara e no Senado. A MP foi publicada em 1º de janeiro de 2023, durante o recesso parlamentar. Por conta disso, o prazo só começou a ser contado depois do fim do recesso.

Os parlamentares alegam que a contagem é incorreta, porque a Câmara e o Senado realizaram duas sessões extraordinárias em 9 e 10 de janeiro, respectivamente, depois dos atos golpistas de 8 de janeiro na Esplanada dos Ministérios. De acordo com eles, a oposição, o prazo deveria ter andado durante estes dois dias em que o Congresso não estava em recesso. Isso deslocaria o limite da votação da MP para 30 de maio.

Leia a íntegra do mandado de segurança

Com informações da Agência Câmara e Congresso em Foco

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