
Deputado Zé Trovão (PL-SC) foi o relator da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
18/12/2025
Brasília – O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator do PL 617/19, defendeu e obteve a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da proposta que autoriza o repasse de parte das receitas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) a entidades de classe do Sistema Confea/Crea, sem aumento de custos para os profissionais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o repasse de 10% da receita líquida da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), arrecadada pelos Creas, para associações de engenheiros e agrônomos vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
A proposta também estabelece que os 10% das taxas e multas arrecadadas pelos Creas, que já são devidas ao Confea, sejam repassadas automaticamente no momento do crédito bancário, aumentando a transparência e a eficiência do sistema.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho ao PL 617/19, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), conforme recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).
Além de disciplinar os repasses financeiros, o projeto autoriza os Creas a investirem parte de sua receita líquida em ações de capacitação para os profissionais registrados, fortalecendo a qualificação técnica e o desenvolvimento do setor.
Segundo Zé Trovão (PL-SC), a proposta não gera aumento de custos aos profissionais:
“Trata-se de mera readequação da destinação de taxas já instituídas”, afirmou o relator.
A iniciativa busca resolver um impasse jurídico gerado após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2015, que suspendeu os repasses financeiros dos conselhos regionais às entidades de classe por falta de previsão legal explícita. Até então, os repasses eram feitos com base em resoluções internas.
O texto também atualiza a legislação, retirando a menção aos arquitetos, que desde 2010 possuem conselho próprio (CAU) e legislação específica, não integrando mais o Sistema Confea/Crea.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
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