
O relator, deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação da proposta - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
23/04/2025
Sanderson (PL-RS) defendeu a autorização com base na proteção pessoal e no fortalecimento da autoridade do Estado
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça. A proposta já foi aprovada no Senado e teve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS).
Segundo o parlamentar, o reconhecimento do porte de arma para essas categorias reforça a autoridade do Estado e garante proteção individual no cumprimento de funções essenciais à justiça e à segurança pública.
“A autorização para o porte será responsável e condicionada, respeitando todos os requisitos legais, como aptidão psicológica, capacitação técnica e comprovação de efetiva necessidade”, explicou Sanderson (PL-RS).
A proposta insere a nova autorização diretamente no Estatuto do Desarmamento, garantindo que tanto os agentes socioeducativos – responsáveis pela vigilância e custódia de adolescentes em conflito com a lei – quanto os oficiais de justiça, tenham direito ao porte dentro e fora do serviço.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado também pelo Senado.