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Relator, deputado Sanderson (PL-RS): é preciso dar condições dignas de trabalho aos agentes socioeducativos - Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Relator, deputado Sanderson (PL-RS): é preciso dar condições dignas de trabalho aos agentes socioeducativos - Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Sanderson é relator de projeto que disciplina atuação coercitiva de agentes socioeducativos

Comissão de Segurança Pública aprova normas para agentes socioeducativos

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19, que disciplina a atuação coercitiva dos agentes que executam medidas socioeducativas voltadas a adolescentes em conflito com a lei. O texto inclui três parágrafos no Estatuto da Criança e do Adolescente, delimitando essa atuação.

A proposta, do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), prevê as seguintes regras:

  • Os agentes socioeducativos poderão utilizar equipamentos de proteção individual, como escudo, spray de pimenta e algemas, em situações como captura, custódia e escolta;
  • Esses itens poderão ainda ser usados quando o socioeducando portar algum tipo de arma ou houver rebelião na unidade de internação;
  • O uso de arma de fogo será permitido na transferência de estabelecimento ou no transporte de socioeducando para audiência judicial;
  • Os agentes deverão ser treinados para usar os equipamentos de proteção.

O projeto também concede o direito ao porte de arma de fogo funcional aos agentes socioeducativos, mas o proíbe no interior das unidades do sistema socioeducativo.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). “É essencial garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo, que exercem função primordial de custódia de infratores”, afirmou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado também pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Fonte: Câmara dos Deputados

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