
Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
12/07/2024
Brasília – O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A emenda visa incluir carnes e queijos entre os produtos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.
A proposta adiciona os itens 16, 17, 18 e 19 ao Anexo I, que lista produtos destinados à alimentação humana com alíquota zero, abrangendo carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e peixes, além de queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, entre outros.
“A inclusão da proteína animal e queijo no Anexo I é necessária haja vista que todo brasileiro tem direito de consumir carne e queijo em suas refeições. O Anexo I concede alíquota zero. Ou seja, não incidirá qualquer tributo sobre esses itens”, explicou o deputado Rodolfo Nogueira(PL-MS) .
Além disso, a emenda retira alguns itens do Anexo VIII, que lista alimentos com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, e renumera os itens seguintes.
Nogueira (PL-MS) argumenta que, sem essa desoneração, os brasileiros poderão enfrentar dificuldades em consumir proteína animal e queijos devido ao aumento dos custos resultante da Reforma Tributária. Rodolfo Nogueira (PL-MS) teve a emenda aprovada e barra plano do Governo de taxar a carne.