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Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do projeto – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do projeto – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Nikolas Ferreira Relata Projeto Aprovado para Destinar Computadores e Celulares Apreendidos a Escolas

Texto aprovado na Câmara prioriza destinação de bens apreendidos à rede pública de educação; projeto retorna ao Senado para análise

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2666/21, relatado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que estabelece a possibilidade de destinar bens apreendidos pela polícia, como computadores e celulares, para utilização na rede pública de educação. A medida também contempla outros órgãos públicos como destinatários prioritários. O projeto, originalmente do Senado, retorna à Casa de origem devido às alterações realizadas.

Prioridades de Destinação

De acordo com o texto aprovado, a destinação dos bens apreendidos seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  1. Órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que resultou na apreensão;
  2. Órgãos do sistema socioeducativo;
  3. Órgãos do sistema prisional;
  4. Força Nacional de Segurança Pública;
  5. Instituto Geral de Perícia.

Caso os órgãos prioritários não manifestem interesse nos equipamentos, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas em escolas públicas, com preferência para aquelas localizadas no mesmo ente federado onde ocorreu a apreensão.

“São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola”, destacou Nikolas Ferreira (PL-MG), relator da proposta.

Avaliação Técnica e Uso

Antes do uso, será necessária uma avaliação técnica para verificar as condições de funcionamento dos bens. Eventuais reparos serão custeados pelo ente destinatário. Equipamentos considerados inservíveis deverão ser devolvidos ao juízo competente para descarte adequado, conforme normas ambientais.

Indenização em Caso de Absolvição

Como os bens serão destinados antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado responsável pelo uso do equipamento deverá indenizar o proprietário, considerando a depreciação do bem em decorrência do uso e do tempo.

Próximos Passos

Devido às mudanças realizadas pela Câmara, o texto retorna ao Senado para nova análise. Se aprovado, poderá seguir para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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