
O autor deputado Lincoln Portela (PL-MG) e o relator deputado Filipe Martins (PL-TO) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
08/12/2025
Brasília – O autor deputado Lincoln Portela (PL-MG) e o relator deputado Filipe Martins (PL-TO) conduzem a aprovação do PL 1333/20 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, estabelecendo crime para atos de discriminação contra crianças e adolescentes em razão de filiação adotiva ou socioafetiva.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1333/20, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que tipifica como crime a discriminação contra crianças ou adolescentes por sua filiação civil diversa da consanguínea, como adoção ou vínculo socioafetivo.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar atos discriminatórios relacionados à origem familiar da criança ou adolescente. O objetivo é reforçar, no âmbito legal, o princípio da proteção integral, garantindo igualdade de tratamento independentemente da forma de constituição da família.
O relator do projeto, deputado Filipe Martins (PL-TO), apresentou parecer favorável, destacando que a iniciativa fortalece a dignidade humana e combate preconceitos que ainda persistem contra famílias adotivas e socioafetivas.
Segundo ele,
“a tipificação do preconceito em razão da filiação reconhece a igualdade de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem”.
O texto foi aprovado com mudança proposta pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que retirou do projeto a menção à filiação decorrente de reprodução assistida heteróloga.
A alteração, acatada pelo relator, visa evitar interpretações que possam legitimar práticas que envolvem manipulação ou descarte de embriões, preservando, conforme argumentado, o princípio da dignidade humana e o direito à vida desde a concepção.
O PL 1333/20 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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