
Texto aprovado é substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) - Mário Agra/Câmara dos Deputados
11/04/2024
Brasília – O deputado José Medeiros (PL-MT) orienta a aprovação do Projeto de Lei 808/22, que estabelece um programa de proteção a felinos silvestres e compensação para pecuaristas cujos animais sejam abatidos por essas espécies.
A Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados recentemente deu sinal verde ao Projeto de Lei 808/22, que visa instituir um programa robusto de proteção e preservação da onça-pintada, da onça-parda, e de outros felinos silvestres. O projeto, inicialmente proposto pelo ex-deputado Alexandre Frota, foi revisado e aprovado com as recomendações do relator, deputado José Medeiros (PL-MT).
O projeto aprovado inclui medidas compensatórias para pecuaristas afetados por ataques de felinos, propondo que o proprietário de animais de criação abatidos (bois, cavalos, cabras, etc.) seja indenizado pelo Poder Executivo. Para isso, os pecuaristas deverão registrar o incidente em um órgão competente, e a indenização, que levará em consideração o valor de mercado do animal perdido, deverá ser efetuada em até 60 dias após a avaliação.
Medeiros destacou a importância do projeto, apontando que “a proposta protege o interesse dos produtores rurais, que muitas vezes têm parcela relevante de seu patrimônio destruída pelo ataque de animais silvestres. A garantia de indenização transformará a forma com que os agricultores familiares convivem com as onças, não mais as percebendo como potencial inimigo, mas como parte essencial do ambiente em que suas propriedades estão inseridas.”
A legislação também prevê penalidades severas para registros fraudulentos de ataques, incluindo uma multa equivalente a duas vezes o valor da indenização e a suspensão do programa por cinco anos. O valor arrecadado com as multas será destinado ao custeio do programa.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo que modifica diversos aspectos do texto original, incluindo a eliminação de uma punição por crime ambiental para quem abater felinos. Além disso, o substitutivo renomeia o programa de “Lei da Onça” para “Pecuária Protegida, Fauna Preservada” e reduz a multa por notificação fraudulenta de cinco para duas vezes o valor da indenização.
O projeto representa um esforço legislativo significativo para equilibrar a proteção da fauna silvestre com as necessidades econômicas dos produtores rurais, promovendo um convívio mais harmonioso entre as atividades agrícolas e a biodiversidade brasileira.