
Deputado José Medeiros (PL-MT): "Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar” - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
21/03/2025
Brasília – Deputado José Medeiros (PL-MT), autor do Projeto de Lei 4837/24, quer tornar a suspensão de contas de usuários em redes sociais uma medida excepcional, restrita a casos extremos previstos na legislação. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e altera dispositivos do Marco Civil da Internet.
O texto estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, ainda que temporária, de contas em plataformas digitais — como Facebook, Instagram, X (Twitter), YouTube, entre outras — só será permitida quando o serviço for comprovadamente usado como suporte à tentativa ou consumação de crimes como:
“O que se pretende é que ordens judiciais não sejam usadas como instrumentos para censura prévia. Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar”, defende o deputado José Medeiros. Para ele, as plataformas estão indo além do previsto no Marco Civil, ao suspenderem perfis inteiros em vez de apenas retirar o conteúdo infrator.
Atualmente, o Marco Civil da Internet responsabiliza os provedores apenas quando não cumprem uma ordem judicial para remover conteúdos infringentes. Porém, a suspensão de perfis não é prevista expressamente na lei.
Segundo Medeiros, o que se observa é um desvio de finalidade:
“Não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sendo banidos das redes sociais, o que ultrapassa o que está previsto na legislação atual”, afirma o parlamentar.
A proposta reforça o princípio constitucional da liberdade de expressão e busca impedir abusos de censura, especialmente diante da crescente atuação de plataformas digitais na moderação de conteúdo. “É preciso preservar o debate público, mesmo com posições divergentes, dentro dos limites legais”, destacou o autor do projeto.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.