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Deputado Jorge Goetten (PL - SC) - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Jorge Goetten (PL - SC) - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Jorge Goetten propõe flexibilização no recolhimento de ICMS para estados com maior participação no PIB

Brasília – O deputado Jorge Goetten (PL-SC) apresentou o PLP 257/23, aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que permite aos estados com mais de 1% de participação no PIB brasileiro optar por não aplicar o sublimite de R US$ 3,6 milhões para recolhimento do ICMS no regime do Simples Nacional.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta legislativa, o projeto de lei complementar (PLP 257/23), apresentada pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), que visa flexibilizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional excede 1%. Com a nova medida, a aplicação do sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento desse imposto passará a ser opcional para esses estados.

Atualmente, sob as regras do Simples Nacional, empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões precisam apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) seguindo as regras gerais do estado e do município onde estão localizados, enquanto os demais tributos continuam sendo cálculos conforme as tabelas mais vantajosas do Simples. Essa estrutura foi originalmente instituída pela Lei Complementar 155/16, com o objetivo de ampliar a arrecadação dos entes federativos.

O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), expressou apoio à proposta, destacando que ela oferece uma maior autonomia para os estados e o Distrito Federal em relação ao uso do sublimite. “Se o governo estadual deseja fomentar o crescimento das pequenas empresas, ele poderá optar por remover esse sublimite, facilitando assim a gestão fiscal dessas empresas e incentivando seu desenvolvimento”, comentou Salomão.

A proposta de flexibilização visa evitar que empresas que ultrapassem o limite de R$ 3,6 milhões em receita bruta anual, mas que ainda se enquadram no limite do Simples Nacional de até R$ 4,8 milhões, sejam submetidas a um regime de tributação mais complexo e oneroso, aumentando suas cargas burocráticas e custos operacionais.

Este projeto é um passo significativo no sentido de ajustar a política tributária às realidades econômicas específicas dos estados, permitindo que aqueles com maior contribuição ao PIB nacional tenham ferramentas mais flexíveis para promover o crescimento econômico local.

Após a aprovação na comissão, o PLP 257/23 segue agora para análise mais detalhada em outras comissões antes de ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, representará uma mudança importante nas práticas de arrecadação tributária para estados economicamente mais significativos, possivelmente estabelecendo um precedente para futuras reformas fiscais em todo o país.

Próximos passos

O PLP 257/23 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Texto semelhante (PLP 127/21) está em análise no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello (PL-SC), atual governador de Santa Catarina.

Íntegra da Proposta:  PLP 257/23
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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