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Deputado Icaro de Valmir (PL-SE), relator da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Icaro de Valmir (PL-SE), relator da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) defende criação de abrigos públicos para cães e gatos em municípios com mais de 50 mil habitantes

Ícaro de Valmir (PL-SE) foi o relator do projeto que determina a implantação de abrigos municipais para acolher, tratar e promover a adoção de cães e gatos abandonados

Brasília – A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/24, que estabelece a obrigatoriedade de criação de abrigos públicos para cães e gatos em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes. A proposta tem como objetivo garantir o bem-estar animal, combater o abandono e reduzir o risco de transmissão de doenças.


O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ícaro de Valmir (PL-SE), que promoveu ajustes na redação, mantendo o foco da proposta original apresentada pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE).

Entre as alterações, Ícaro de Valmir (PL-SE) incluiu profissionais com formação em Ciências Agrárias ou na área da Saúde, devidamente registrados em seus conselhos, entre os habilitados para a direção dos abrigos, além dos médicos veterinários já previstos.


“Esses abrigos são fundamentais para combater o abandono, os maus-tratos e as zoonoses, além de promover a posse responsável e a conscientização da população”, afirmou Ícaro de Valmir (PL-SE).


De acordo com o texto, os abrigos deverão estar localizados em áreas rurais, com capacidade máxima de 100 animais, e área mínima de 5 m² por animal. Entre as funções previstas estão o resgate, recuperação, castração, identificação, vacinação, vermifugação e encaminhamento para adoção.


Os municípios também deverão promover campanhas de adoção, desenvolver ações educativas sobre a posse responsável e poderão firmar parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para a gestão dos abrigos.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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