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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado federal Marcos Pollon protocola projeto de lei que tira do presidente o poder para classificar e definir armas de fogo

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o projeto de lei 3317/2025 que revoga artigo do Estatuto do Desarmamento que delega ao presidente da República a classificação e definição das armas de fogo e demais produtos controlados.


O projeto apresentado revoga o art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecido como Estatuto do Desarmamento, que delega ao chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, a competência para classificar e definir armas de fogo e demais produtos controlados.


A revogação dessa disposição se faz imprescindível para assegurar maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade na regulamentação sobre produtos controlados, especialmente armas e munições, no ordenamento jurídico brasileiro.


Desde a sanção do estatuto do desarmamento, a redação do art. 23 tem causado sucessivas e graves instabilidades regulatórias. A prática administrativa tem demonstrado uma utilização política inadequada dessa prerrogativa regulamentar, gerando insegurança jurídica para colecionadores, atiradores desportivos, caçadores, comerciantes e demais profissionais que atuam legalmente no segmento das armas e munições.


O exercício dessa delegação pelo Poder Executivo Federal, ainda que mediante proposta técnica do Comando do Exército, frequentemente resulta em regulamentos que extrapolam limites técnicos e invadem a seara legislativa, trazendo restrições arbitrárias ao acesso legítimo e regulado aos produtos controlados


A revogação proposta visa corrigir essa distorção legislativa que se tornou instrumento de instabilidade regulatória e política. O estabelecimento de parâmetros técnicos e jurídicos claros, objetivos e definitivos por meio de Lei, e não de decretos ou outros atos infralegais, é o caminho adequado e coerente com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e separação dos poderes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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