
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
11/07/2025
Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o projeto de lei 3317/2025 que revoga artigo do Estatuto do Desarmamento que delega ao presidente da República a classificação e definição das armas de fogo e demais produtos controlados.
O projeto apresentado revoga o art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecido como Estatuto do Desarmamento, que delega ao chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, a competência para classificar e definir armas de fogo e demais produtos controlados.
A revogação dessa disposição se faz imprescindível para assegurar maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade na regulamentação sobre produtos controlados, especialmente armas e munições, no ordenamento jurídico brasileiro.
Desde a sanção do estatuto do desarmamento, a redação do art. 23 tem causado sucessivas e graves instabilidades regulatórias. A prática administrativa tem demonstrado uma utilização política inadequada dessa prerrogativa regulamentar, gerando insegurança jurídica para colecionadores, atiradores desportivos, caçadores, comerciantes e demais profissionais que atuam legalmente no segmento das armas e munições.
O exercício dessa delegação pelo Poder Executivo Federal, ainda que mediante proposta técnica do Comando do Exército, frequentemente resulta em regulamentos que extrapolam limites técnicos e invadem a seara legislativa, trazendo restrições arbitrárias ao acesso legítimo e regulado aos produtos controlados
A revogação proposta visa corrigir essa distorção legislativa que se tornou instrumento de instabilidade regulatória e política. O estabelecimento de parâmetros técnicos e jurídicos claros, objetivos e definitivos por meio de Lei, e não de decretos ou outros atos infralegais, é o caminho adequado e coerente com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e separação dos poderes.