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Deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é o autor da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é o autor da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Eduardo Bolsonaro propõe projeto para proibir Monitoramento de Cidadãos sem Autorização Judicial

Brasília – O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 4004/24, que visa proibir o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. A proposta estabelece que essa prática seja considerada crime de abuso de autoridade, sujeitando os responsáveis à perda do cargo público e detenção de 1 a 4 anos.


O Que Diz o Projeto?

O texto define monitoramento como a coleta, armazenamento e uso de dados ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, por meio de:

  • Vigilância eletrônica;
  • Interceptação de comunicações;
  • Outras formas de controle sem base legal específica.

Além disso, o projeto prevê que, após a conclusão das investigações, o cidadão deverá ser informado sobre as razões e os detalhes da vigilância.


Justificativa da Proposta

Na justificativa, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de algemas, destacando que ações restritivas de liberdade só podem ser justificadas quando amparadas por base legal clara.

“Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ocorrer dentro dos limites do princípio da proporcionalidade, com respaldo legal adequado”, argumenta o parlamentar.

Para garantir a transparência e o cumprimento da medida, o projeto estabelece a criação de uma comissão independente de fiscalização, composta por:


Próximos Passos e Tramitação

A proposta será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o texto seguirá para votação no Plenário.

Caso aprovado, o projeto precisará passar pelo Senado Federal antes de ser sancionado e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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