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O relator, Delagado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação com alterações - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator, Delagado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação com alterações - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Ramagem relata projeto para Registro de Contadores na Receita Federal

Brasília – O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) relatou um projeto na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados que obriga empresas de médio e grande porte a registrarem seus contadores junto à Receita Federal, visando assegurar a atuação de profissionais habilitados.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que impõe às empresas de médio e grande porte o dever de informar à Receita Federal os dados do responsável pela contabilidade. O projeto, que foi relatado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), visa prevenir a atuação de contadores sem a devida habilitação profissional.

Conforme o substitutivo aprovado ao Projeto de Lei 2279/22, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as empresas deverão fornecer informações como o nome, o registro profissional e o endereço eletrônico do contador responsável. Esses dados serão integrados aos sistemas cadastrais eletrônicos da Receita Federal, que criará um campo específico para essa finalidade.

Além disso, uma vez que o campo cadastral esteja disponível, a Receita Federal concederá às empresas um prazo mínimo de 90 dias para cumprir a nova exigência. A Receita também poderá estabelecer parcerias com os conselhos de contabilidade para verificar a veracidade das informações fornecidas e investigar possíveis casos de exercício irregular da profissão.

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) destacou a importância da medida para a segurança e a transparência das operações financeiras: “A iniciativa garante que apenas profissionais devidamente qualificados e registrados sejam responsáveis pela contabilidade das empresas, aumentando a confiabilidade das informações fiscais e contribuindo para o combate à fraude e à evasão fiscal.”

O projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será finalizado antes de ser enviado para sanção ou veto.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 2279/22

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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