
Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do projeto – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
14/08/2024
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 315/23, que modifica a duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais e permite que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para esses cargos. A proposta, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, recebeu parecer favorável quanto à sua constitucionalidade do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
O projeto, agora poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara. O texto autoriza governadores de estado ou do Distrito Federal a nomearem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, ao invés de restringir a escolha a membros do conselho de vogais, que é o órgão deliberativo superior das juntas comerciais responsável pelo julgamento de recursos.
Ramagem (PL-RJ) destacou a legitimidade da proposta, afirmando que “é legítimo o texto proposto ao pretender que cargos em comissão sejam ocupados por pessoas de confiança da autoridade competente para a nomeação, no caso, os governadores dos entes federados estaduais.”
Além disso, o projeto modifica o tempo do mandato, estabelecendo que os mandatos do presidente e do vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos, ao invés de terem um mandato fixo de quatro anos, com possibilidade de recondução.
Segundo o relator, a proposta fortalece a responsabilidade política entre os ocupantes desses cargos e os governantes: “Ao permitir que o governador de Estado nomeie e exonere livremente os cargos em comissão, é possível estabelecer uma relação direta de responsabilidade política entre os ocupantes desses cargos e os governantes.”