
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): texto integra investigação criminal e responsabilização por infrações de trânsito - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
10/09/2025
Relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) destaca avanço na integração entre investigação criminal e responsabilização administrativa
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, que autoriza o delegado de polícia a solicitar ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de auto de infração administrativa constatada durante uma investigação criminal. A proposta é de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Segundo Bilynskyj (PL-SP), a medida evita lacunas legais e assegura que condutas irregulares de trânsito identificadas no curso de inquéritos policiais sejam devidamente autuadas, mesmo antes da conclusão da investigação criminal.
“A inovação representa um avanço relevante, pois impede que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à finalização do inquérito”, explicou.
O autor da proposta destacou que o mecanismo é essencial, principalmente em casos de crimes de trânsito com vítimas fatais, geralmente praticados por motoristas alcoolizados. “Muitos desses crimes acabam sendo desclassificados e julgados como homicídios dolosos, o que dificulta a responsabilização administrativa pelas infrações cometidas no trânsito”, afirmou Delegado Matheus Laiola.
A proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede o desvio funcional do delegado, mas autoriza que ele requeira à autoridade de trânsito a lavratura da autuação. O deputado comparou a medida à atuação do Ministério Público:
“É como um promotor que requisita a instauração de um inquérito, ainda que não possa instaurá-lo diretamente”.
O texto prevê ainda que os valores arrecadados com as multas sejam destinados à melhoria da estrutura da polícia investigativa local, fortalecendo o combate a crimes graves.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.