
Deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL-GO)
18/07/2023
Goiás – O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL-GO) apresentou, nesta terça-feira, 18, o projeto de lei n°796/23, que proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes para fabricação de cosméticos, materiais de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. Em sua justificativa, Prado explica que a Constituição Federal em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com a Carta Magna, impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar a natureza para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Ele destaca a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna (art. 24, VI, Constituição Federal). No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União editar as normas gerais e aos Estados suplementá-las (art. 24, SS 1° e 2°, Constituição Federal).
“Importante ressaltar, que o Supremo Tribunal Federal, em 2020, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se questionou Lei do Estado de Amazonas que proíbe a utilização de animais para testes em cosméticos. O Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a norma não invade competência da União para legislar sobre regras gerais em relação à proteção da fauna, admitindo-se, a princípio, que os Estados editam normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, esclareceu o deputado.