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Deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator da proposta – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator da proposta – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputado Daniel Agrobom relata proposta para simplificar resolução de disputas territoriais entre municípios

Brasília – O Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) defende projeto que estabelece um processo simplificado para resolver disputas territoriais entre municípios, visando a eficiência e a adequação na prestação de serviços públicos.

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, proposto pelo deputado Rafael Simoes (União-MG), que introduz um processo simplificado para resolver disputas territoriais entre municípios. Esse projeto tem como objetivo facilitar a reorganização territorial sem necessitar da criação de novos municípios.

O projeto não visa promover a emancipação de novos municípios, mas permitir que distritos ou povoados se associem a municípios vizinhos mais próximos ou mais aptos a fornecer serviços públicos eficazes.

O processo simplificado inclui:

  • Um estudo de viabilidade simplificado, realizado a pedido da Assembleia Legislativa.
  • Um plebiscito para que as populações diretamente afetadas possam decidir sobre a mudança.

De acordo com o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), muitas das disputas territoriais não representam conflitos reais, mas são tentativas de solucionar problemas relacionados à prestação de serviços públicos inadequada. O projeto busca oferecer uma solução pragmática para comunidades que se encontram geograficamente distantes da sede do município ao qual pertencem, mas próximas de outras cidades que poderiam atender melhor suas necessidades.

O processo proposto pelo PLP 6/24 envolve:

  • Elaboração de um estudo simplificado que considere a prestação de serviços públicos e defina novos limites territoriais.
  • Análise pela Assembleia Legislativa de um decreto legislativo que convoca um plebiscito.
  • Realização do plebiscito pela Justiça Eleitoral, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais.
  • Intervalo de quatro anos para uma nova consulta popular, caso o decreto seja rejeitado.

Após a aprovação na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, o PLP 6/24 será encaminhado para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A recente aprovação de uma proposta legislativa que visa simplificar a resolução de disputas territoriais entre municípios, detalhando o papel do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) como relator e as etapas previstas para o processo de desmembramento territorial.

Íntegra da Proposta: Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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