
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO): "Setor de eventos tem natureza eventual e não se enquadra na contratação por CLT" - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
10/09/2025
Relator Daniel Agrobom (PL-GO) destaca que o setor de eventos não se enquadra na CLT e precisa de alternativas formais de trabalho
Brasília – A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 102/25, que permite o enquadramento de 21 categorias ligadas ao setor de eventos no regime de Microempreendedor Individual (MEI). O parecer favorável foi do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
Segundo o parlamentar, a proposta reconhece a natureza eventual e sazonal do setor de eventos, que não se ajusta ao modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia para ter acesso a benefícios previdenciários, fiscais e ao crédito”, afirmou Agrobom (PL-GO).
O texto aprovado beneficia 21 categorias profissionais, entre elas:
O substitutivo de Agrobom (PL-GO) ao projeto do deputado Bibo Nunes (PL-RS) aperfeiçoou a redação legislativa, eliminando repetições e corrigindo dispositivos. Além disso, fixou o prazo de 60 dias para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentar a medida.
De acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor movimenta R$ 291 bilhões anuais, representa 3,8% do PIB nacional e gera mais de 200 mil empregos diretos e indiretos.
A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será apreciada pelo Plenário da Câmara.