
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO): a proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
11/09/2025
Relator Daniel Agrobom (PL-GO) destaca importância da medida para assegurar continuidade dos estudos
Brasília – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que garante a transferência de estudantes universitários em tratamento de câncer ou outras doenças graves para instituições de ensino superior em outro município, assegurando a continuidade de seus estudos.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta prevê que a transferência seja permitida a qualquer momento do ano letivo e independentemente da existência de vagas, conforme regulamento a ser estabelecido.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a medida é fundamental para que pacientes em tratamento prolongado não sejam obrigados a interromper sua formação acadêmica.
“A proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos das pessoas que precisam mudar de domicílio por longos períodos para realizar tratamento”, afirmou o parlamentar.
O texto aprovado também incorporou mudança feita anteriormente pela Comissão de Saúde, determinando que a transferência ocorra entre instituições da mesma natureza — de pública para pública e de privada para privada.
A proposta altera a Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex ofício prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, a lei garante esse direito apenas a servidores públicos federais civis ou militares, ou a seus dependentes, em caso de remoção ou transferência de ofício.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.