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O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA) - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA) - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden (PL-BA) defende criação de cadastro nacional sobre maus-tratos e abusos em escolas

Capitão Alden (PL-BA) propõe cadastro nacional para registrar casos de maus-tratos e abuso sexual em escolas, com objetivo de proteger crianças e adolescentes e garantir mais segurança às famílias

Brasília – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2710/2022, que cria um Cadastro Nacional de Informações sobre Maus-Tratos e Abuso Sexual praticados contra crianças e adolescentes em escolas de educação infantil e ensino fundamental.


O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que ampliou o escopo da proposta original do deputado Kim Kataguiri (União-SP). A nova redação abrange tanto creches e pré-escolas quanto todas as instituições de ensino fundamental, reforçando a responsabilidade das escolas na proteção e integridade física dos alunos.


“São recorrentes casos de maus-tratos e abusos cometidos no ambiente escolar, muitas vezes pelos próprios profissionais que deveriam zelar pelo bem-estar e pela integridade das crianças e adolescentes. Por isso, é fundamental criar mecanismos para impedir que essas pessoas voltem a atuar em estabelecimentos educacionais”, afirmou Capitão Alden (PL-BA).


Transparência e proteção às famílias

O principal objetivo do cadastro é garantir o direito das famílias de conhecer o histórico de segurança das instituições de ensino, permitindo que os pais avaliem o ambiente antes de matricular seus filhos.


O banco de dados incluirá informações sobre:

  • Pessoas físicas condenadas em decisão final por crimes de maus-tratos ou abuso sexual contra crianças e adolescentes em instituições educacionais;
  • Pessoas jurídicas, como escolas, quando comprovada responsabilidade direta ou omissão em casos de violência.

O texto aprovado determina que a gestão do cadastro ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Federal, por meio do órgão que for designado em regulamento. A definição busca garantir flexibilidade administrativa e respeito à autonomia do Executivo.


“A medida fortalece o compromisso do Estado com a segurança escolar e a proteção integral da infância e adolescência, valores fundamentais para a sociedade”, destacou Alden (PL-BA).


Critérios e tramitação

Os critérios para exclusão de informações do cadastro serão definidos em regulamento, mas o texto já prevê que não será possível retirar dados antes do cumprimento integral da pena pelos condenados.


Antes de chegar à Comissão de Educação, o projeto também foi aprovado com ajustes na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Se aprovado pela CCJ, o texto poderá seguir diretamente ao Senado Federal.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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