
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
25/02/2025
Brasília – O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4161/24, que estabelece um prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos de investigação de crimes de estupro ou estupro de vulnerável que resultem em gravidez. A proposta adiciona um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise no Congresso.
O parlamentar argumenta que a lentidão no andamento desses casos pode agravar o sofrimento das vítimas. Além disso, a demora prejudica a coleta de provas, dificulta a responsabilização dos criminosos e aumenta a sensação de impunidade, o que pode estimular a continuidade desses crimes.
“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gestação nos casos permitidos por lei. A demora na conclusão dos processos pode comprometer o bem-estar da vítima, dificultando decisões e tratamentos adequados”, destacou Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil nos seguintes casos:
A proposta visa garantir que a justiça seja mais ágil para que as vítimas tenham tempo hábil para decidir e acessar os direitos garantidos por lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.