
Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
04/11/2024
Brasília – O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do Projeto de Lei 1987/24, sugere que veículos de locadoras apreendidos por envolvimento em contrabando só possam ser perdidos se for comprovada a participação da empresa no crime.
A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca modificar o tratamento dado pela legislação vigente, que permite o perdimento do veículo utilizado para transportar mercadorias sem o pagamento de Imposto de Importação. Esta sanção, aplicada pela Receita Federal após processo administrativo, está prevista no Decreto-Lei 37/66.
Capitão Alberto Neto (PL-AM) argumenta que a Receita tem aplicado a penalidade de perda mesmo a veículos alugados e conduzidos por locatários que utilizam os automóveis sem conhecimento das locadoras. Segundo o deputado, essa punição é desproporcional, pois a empresa de locação não possui controle direto sobre a utilização do carro após o aluguel. “As locadoras não possuem condições materiais de evitar que o veículo seja indevidamente utilizado para uma prática infracional, já que ele é retirado totalmente de sua posse direta, ficando à livre disposição do locatário”, destacou o parlamentar.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).