
O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e o autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
06/12/2024
Comissão aprova mudanças na contribuição de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1451/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que propõe mudanças na contribuição previdenciária de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O texto, relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece que a contribuição incidirá apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 7.786,02.
A proposta busca corrigir distorções criadas com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, que aumentou a alíquota de contribuição de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta e passou a incluir pensionistas, antes isentos.
“Os estados estão aplicando alíquotas previdenciárias diferenciadas de forma seletiva, prejudicando os inativos ao descontar valores sem garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, criticou Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, Capitão Alberto Neto (PL-AM), que explicou o objetivo das alterações:
“Essa iniciativa visa evitar abusos e corrigir inconsistências na aplicação da lei federal. O substitutivo resolve o problema ao estabelecer critérios mais justos para a cobrança da contribuição”, afirmou.
Caso o texto seja sancionado, as alíquotas de 10,5% continuarão em vigor, mas só serão aplicadas sobre o montante que ultrapassar o teto do RGPS. A mudança será incorporada ao Decreto-Lei 667/69, que regulamenta os policiais militares e bombeiros em todo o Brasil.
A Comissão de Finanças rejeitou versões anteriores do texto elaboradas pelas Comissões de Segurança Pública e Previdência, alegando descumprimento de regras fiscais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem modificações, seguirá diretamente para análise no Senado Federal.