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Ramagem (PL-RJ) quer unificar interpretações da justiça sobre o tema – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Ramagem (PL-RJ) quer unificar interpretações da justiça sobre o tema – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem propõe admissão de provas colhidas após flagrante em residência ou comércio

Brasília – O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1626/24, que permite a admissão de provas colhidas em residências ou comércios, desde que a entrada policial nesses locais tenha sido aceita, comprovada por áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou quando houver suspeita de crime no local.

A proposta visa caracterizar a suspeita para justificar prisões em flagrante, incorporando a definição no Código de Processo Penal. A suspeita é considerada fundada quando o policial desconfiar de algo fora da normalidade, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.

STF x STJ

Segundo o autor, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.
Para o Delegado Ramagem (PL-RJ), a jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”, tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou.

Próximos passos: O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 1626/24

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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