
Ramagem (PL-RJ) quer unificar interpretações da justiça sobre o tema – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
08/10/2024
Brasília – O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1626/24, que permite a admissão de provas colhidas em residências ou comércios, desde que a entrada policial nesses locais tenha sido aceita, comprovada por áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou quando houver suspeita de crime no local.
A proposta visa caracterizar a suspeita para justificar prisões em flagrante, incorporando a definição no Código de Processo Penal. A suspeita é considerada fundada quando o policial desconfiar de algo fora da normalidade, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.
Segundo o autor, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.
Para o Delegado Ramagem (PL-RJ), a jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”, tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou.
Próximos passos: O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias