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Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj apresenta Substitutivo que aumenta penas para violação de domicílio

Projeto amplia pena de um a dois anos e prevê agravantes para crimes cometidos durante invasão; texto segue para o Plenário

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11/12, o projeto de lei (PL) que aumenta as penas para o crime de violação de domicílio. O relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou um substitutivo ao texto original, que foi aprovado pela comissão. Agora, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara.


Mudanças Propostas

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o projeto originalmente previa a ampliação da pena para o crime de invasão de domicílio. O substitutivo do relator trouxe as seguintes modificações:

  • Pena ampliada: A punição para violação de domicílio passa de um a três meses de reclusão para um a dois anos, além de multa.
  • Agravantes: A invasão de domicílio será considerada circunstância agravante em crimes como homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e furto.
  • Crime hediondo: O texto inclui a violação de domicílio na lista de crimes hediondos, caracterizados por maior gravidade e penas mais rigorosas.

Justificativa

O relator, Delegado Paulo Bilynskyj, destacou a necessidade de endurecer as penalidades para crimes que envolvem a violação de domicílios:
“Demonstra-se que há uma necessidade urgente no país de adequar a lei penal à realidade atual, inserindo penalidades mais severas para aqueles que adentram em recinto inviolável para cometer qualquer outro delito.”
Bilynskyj enfatizou que a proposta responde ao aumento de crimes associados à invasão de residências, reforçando a segurança jurídica e a proteção dos cidadãos.


Próximos Passos

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, poderá ser encaminhado para o Senado antes de ser sancionado pelo Presidente da República.

Fonte: Metrópoles

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