Deputado federal Coronel Armando (PL-SC)
14/07/2022
Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última terça-feira, 12, o Projeto de Lei 4259/2021 do deputado federal Coronel Armando (PL-SC), que modifica a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer gratuidades de atos notariais e de registro em benefício das pessoas com deficiência.
“Propomos a gratuidade dos atos relativos ao registro civil, de modo a afastar que custos com emolumentos dificultem o exercício de direitos como o casamento, o reconhecimento de filhos, a alteração de patronímico familiar, entre outros, visando promover a inclusão social que tanto defendemos”, ressaltou Coronel Armando.
No Substitutivo, a relatora acrescentou que “a providência legislativa apontada deve beneficiar somente pessoas com deficiência que sejam reconhecidamente pobres”. Caberá aos beneficiários a gratuidade dos seguintes atos notariais e de registro: reconhecimento de paternidade; todos os assentos do registro civil das pessoas naturais; procuração pública; escritura pública de pacto antenupcial; as escrituras públicas de divórcio consensual, de declaração de união estável e de sua extinção consensual.
Em seu parecer, a parlamentar enfatizou a importância da proposição. “Consideramos relevante a adoção de medida legislativa que trate de assegurar a gratuidade de diversos atos notariais e de registro em benefício de pessoas com deficiência de baixa renda”, afirmou.
Antes de seguir para análise dos senadores, o PL 4259/2021 deve ser apreciado na Câmara dos Deputados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.