
Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), relator do projeto, fez mudanças no texto original – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
09/04/2024
Hoje a lei admite uso da força só quando o agente se depara com resistência ou em caso de fuga
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o uso da força policial quando alguém mantiver refém sob seu domínio. O texto aprovado modifica o Código de Processo Penal, que atualmente permite o uso da força pelas polícias somente em situações específicas, como resistência por parte do suspeito ou tentativa de fuga de preso.
O uso da força policial, segundo o projeto, envolve cinco estágios graduais: a presença do policial uniformizado nas ruas, comunicação verbal, uso de técnicas desarmadas de defesa pessoal, uso de armamento menos letal e, por fim, o uso da força letal.
O texto aprovado é de autoria e relatoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), substituindo o Projeto de Lei 5261/23, do deputado Coronel Assis (União-MT). Nogueira propôs alterações no texto original para ampliar o alcance da medida. Inicialmente, a proposta contemplava o uso da força apenas contra presos fugitivos que mantivessem reféns.
“Optamos por grafar o vocábulo ‘refém’ no singular, uma vez que já houve questionamento na Justiça sobre evento envolvendo apenas um indivíduo quando a norma se referia à hipótese no plural”, destacou o relator, explicando uma das mudanças feitas.
“Substituímos ainda o vocábulo ‘criminoso’ por ‘alguém’, tanto na ementa quanto no texto, uma vez que a situação com refém nem sempre envolve um criminoso”, acrescentou.
O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.