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Deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Com relatoria de Rodolfo Nogueira, PL que isenta ITR de imóveis rurais que possui brigada florestal é aprovado

Brasília – O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi relator do  Projeto de Lei 637/21 que prevê a isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis rurais que possuam brigada florestal particular de combate a incêndios. A proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura durante reunião que ocorreu na última quarta-feira, 13.


O deputado apresentou um substitutivo que visa adequar a proposição à recente Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e que dispõe sobre programas de brigadas florestais.


“Diante deste novo marco legal, não nos parece adequado manter a complexa e burocrática exigência de aprovação prévia do projeto de criação da brigada de incêndio pelo Ministério do Meio Ambiente, pois o § 2º do art. 11 da supramencionada Lei estabelece que “As brigadas florestais voluntárias ou particulares deverão cadastrar-se e ter sua aprovação perante o Corpo de Bombeiros Militar da unidade da Federação…”. Ou seja, a Lei regulamentou a matéria relativa à criação de brigadas particulares de combate a incêndios florestais de maneira mais acessível para os produtores rurais.


A proposta visa incentivar a implantação e manutenção de brigadas florestais particulares. O reconhecimento e apoio a estas iniciativas, principalmente em biomas vulneráveis como o Pantanal, representa importante avanço na política nacional de prevenção e combate a incêndios florestais, estabelecendo uma parceria efetiva entre o poder público e os proprietários rurais.


A matéria foi aprovada na CAPADR e segue para ser analisada nas demais comissões.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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