
O deputado Bruno Engler (PL-MG) (à esquerda) foi o relator do projeto sobre a contagem do tempo de serviço para servidores - Foto: Guilherme Bergamini
07/08/2024
Minas Gerais – O deputado Bruno Engler (PL-MG) relatou o Projeto de Lei (PL) 3.343/21, que institui a contagem em dobro do tempo de serviço durante a pandemia para profissionais da saúde, policiais e agentes de segurança em Minas Gerais. A proposta foi considerada legal pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável à legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.343/21, que propõe a contagem em dobro do tempo de serviço para profissionais essenciais durante o período da pandemia. A medida abrange profissionais da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.
Relator da matéria, o deputado Bruno Engler (PL-MG) apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto, apoiando-se em um novo texto (substitutivo nº 1) para corrigir possíveis vícios de iniciativa e evitar conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo texto propõe a inclusão de um dispositivo na Lei 19.973, de 2011, que regula a política remuneratória dos servidores públicos em Minas Gerais.
O projeto busca reconhecer o esforço extraordinário desses profissionais durante a pandemia, oferecendo a contagem em dobro do tempo de serviço para fins de cálculo de benefícios, progressões e promoções na carreira. Essa medida tem como objetivo assegurar aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como aos militares, o devido reconhecimento pelo trabalho realizado em circunstâncias excepcionais.
Com a aprovação da legalidade do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça, o PL 3.343/21 segue para análise na Comissão de Administração Pública, em 1º turno. Caso aprovado, o projeto será submetido a novas deliberações antes de ser enviado para sanção governamental.