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Deputado federal Capitão Alden (PL-BA) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Capitão Alden (PL-BA) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Capitão Alden quer dedução no IR para profissionais de Segurança Pública

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda (IR) para despesas realizadas por profissionais de Segurança Pública com a aquisição de munições, armas de fogo e capacitações

Brasília – Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, os políticos seguem se movimentando em suas atividades parlamentares. Um exemplo disto é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), Vice-Líder da Oposição na Câmara Federal, que protocolou nesta segunda-feira, 4, o Projeto de Lei 3678/2025 (PL 3678/2025) que dispõe sobre a dedução no Imposto de Renda das despesas realizadas por profissionais de Segurança Pública com a aquisição de munições, armas de fogo, cursos e treinamentos voltados ao exercício da função.


Para o militar baiano, a medida será crucial para o reconhecimento da relevância e o risco inerente às atividades desempenhadas pelos profissionais da Segurança Pública, permitindo que os investimentos pessoais feitos para sua capacitação e defesa possam ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física.


“A Constituição Federal, em seu art. 144, confere papel essencial às instituições de Segurança Pública na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Entretanto, é notório que muitos profissionais, diante da limitação de recursos públicos, recorrem ao próprio orçamento familiar para adquirir equipamentos e realizar capacitações indispensáveis ao bom exercício da função”.


De acordo com o parlamentar, a dedução de tais despesas no imposto de renda representa não apenas um estímulo à qualificação permanente, mas também uma forma de justiça fiscal ao reconhecer os custos adicionais decorrentes da missão de proteger a sociedade.


Confira o texto do PL 3678/2025 na íntegra:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2965225&filename=PL%203678/2025

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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