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Deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Autor da proposta, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), defende prazo de 24 horas para remoção de conteúdos nocivos na internet

Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) é autor do projeto que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos perigosos em plataformas digitais

Brasília – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1690/25, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), que obriga plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a adotar mecanismos de monitoramento, bloqueio e remoção de conteúdos considerados nocivos no prazo máximo de 24 horas após notificação da autoridade competente.


Entre as medidas previstas no texto estão:


O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou substitutivo ao projeto para ajustar a redação e adequar a proposta à legislação vigente. Ele destacou que “a disseminação de desafios perigosos na internet tem se intensificado com a popularização das redes sociais e o ingresso precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital, exigindo atuação conjunta entre plataformas, escolas, Poder Público e sociedade civil”.


Além disso, o texto aprovado estabelece que o Ministério Público poderá investigar e propor punição contra responsáveis pela disseminação desses conteúdos, mesmo que estejam fora do Brasil, caso resultem em dano grave ou morte de crianças e adolescentes no país.


Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Sugestões de links no site do PL:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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