
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
03/07/2024
Brasília – A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei (PL) 1.914/2023, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto inclui os atos de caráter normativo, inclusive os emitidos pelos conselhos de fiscalização de profissões, no rol de atos que devem ser motivados conforme a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999). O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relatório favorável, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou a importância da transparência e da fundamentação legal dos atos normativos. “Se por um lado cabe ao conselho profissional regulamentar as condições, fiscalizar e estabelecer deveres para o exercício de determinada atividade, inclusive adotando medidas restritivas, é direito dos profissionais que ficam submetidos a tais restrições e deveres, saber qual norma fundamenta a restrição ou o dever que lhe está sendo imposto, até para poderem questionar a restrição ou o dever,” afirmou Otto.
O texto aprovado obriga que os atos de caráter normativo que imponham deveres aos administrados ou restrinjam seus direitos indiquem sua base legal. Marcos Pontes (PL-SP) justificou o projeto com o objetivo de tornar a lei mais explícita quanto ao dever de motivação dos atos normativos, afirmando que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
“Entendemos que a observância do dever de motivar, com a indicação do dispositivo legal regulamentado, deve ser condição de validade do próprio ato. A explicitação do fundamento legal do exercício da competência normativa da administração pública e dos conselhos fiscalizadores facilita, inclusive, o controle de legalidade do ato,” sustentou Pontes (PL-SP).
As votações foram conduzidas pelo presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM).