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Deputado André Fernandes (PL-CE): intenção é colocar a vítima como prioridade – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado André Fernandes (PL-CE): intenção é colocar a vítima como prioridade – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

André Fernandes (PL-CE) propõe que preso destine 50% do salário para indenizar vítima

Brasília – O deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou projeto de lei que obriga presos que trabalham a destinarem, no mínimo, 50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados. A proposta altera a Lei de Execução Penal e estabelece a reparação como prioridade no sistema prisional.


O deputado André Fernandes (PL-CE) protocolou o Projeto de Lei 6551/25, que determina que pessoas privadas de liberdade que exerçam atividade remunerada deverão destinar obrigatoriamente ao menos 50% do salário recebido para indenizar a vítima do crime.


Atualmente, a Lei de Execução Penal  já prevê a possibilidade de indenização. A proposta, no entanto, fixa um percentual mínimo e estabelece o pagamento como prioridade absoluta. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.


Segundo o parlamentar, o objetivo é corrigir o que considera uma “inversão moral” no sistema penal, colocando a vítima como foco central do processo de responsabilização.


“Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, afirmou André Fernandes (PL-CE).


Destinação do restante do salário

Pelo texto, a parcela restante poderá ser utilizada para:

  • Pagar despesas do Estado com o preso
  • Auxiliar a família
  • Cobrir pequenas despesas pessoais

A proposta também estabelece que, se houver vaga de trabalho disponível e o preso se recusar injustificadamente a exercer a atividade, a conduta será considerada falta grave. Nesse caso, o detento ficará impedido de progredir de regime até que haja reparação do dano à vítima.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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