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Deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ)

Deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ)

Alerj aprova PL de Índia Armelau que cria Programa de incentivo ao Paradesporto entre crianças e adolescentes

Rio de Janeiro – O Programa EspeciAtivo pode ser criado no Estado do Rio com objetivo de garantir a crianças e adolescentes com deficiência a prática paradesportiva especializada. É o que determina o Projeto de Lei 44/23, de da deputada Índia Armelau (PL-RJ), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado.

As atividades do programa poderão ser desenvolvidas no contra turno das atividades escolares no sentido de fomentar a democratização e a equidade no acesso gratuito e de qualidade a estruturas físicas, treinamentos e equipes profissionais multidisciplinares.

O Governo do Estado poderá disponibilizar cursos de capacitação nas modalidades de ensino à distância, remota ou presencial, direcionados aos profissionais de educação física que trabalharem no âmbito do Programa EspeciAtivo.

Além de convênios com os municípios fluminenses, o programa poderá ser implementado por meio de contrato de execução descentralizada com pessoas jurídicas de direito privado. O valor máximo anual dos contratos deverá ser inferior àquele que autorize a dispensa de licitação. O instrumento contratual poderá ser substituído por ordem de execução de serviço.

As instituições privadas que quiserem participar do programa deverão estar registradas no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região; observar todos os requisitos de acessibilidade e dispor dos materiais e equipamentos necessários à prática paradesportiva.

“A disponibilização da prática esportiva qualificada e individualizada para pessoas com deficiência constitui uma importante ferramenta para promover maior integração com os direitos relativos à dignidade humana, já definidos no Estatuto da Pessoa Com Deficiência”, declarou Armelau.

O programa será custeado com recursos do Fundo Pró Esporte, além de outros fundos existentes no estado.

O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro (PL-RJ), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Fonte: https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/57390

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