
Deputado Filipe Martins (PL-TO): é pertinente que, além da restituição do valor, seja criada uma multa – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
11/05/2026
Brasília – O deputado Filipe Martins (PL-TO) relatou na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados proposta que estabelece multa de 30% para casos de fraude, com má-fé comprovada, em benefícios previdenciários, assistenciais e no Programa Bolsa Família. A medida busca reforçar o combate a irregularidades e proteger os recursos públicos destinados às famílias que realmente necessitam de assistência social.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente em benefícios sociais e previdenciários quando houver comprovação de má-fé.
O texto aprovado foi relatado pelo deputado Filipe Martins (PL-TO), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 3679/20, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) e outros parlamentares.
Segundo o relator, a proposta fortalece os mecanismos de controle e responsabilização de fraudes em programas financiados com recursos públicos.
“É pertinente a previsão de que, além da restituição do valor monetário indevido, seja criada uma multa em caso de comprovada má-fé por parte dos beneficiários, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, destacou Filipe Martins (PL-TO).
O substitutivo aprovado altera três legislações importantes ligadas à seguridade social brasileira:
Pela proposta, além da devolução integral do dinheiro recebido de forma irregular, poderá ser aplicada multa equivalente a 30% do valor indevido.
A penalidade poderá atingir:
A proposta busca endurecer as punições para fraudes em benefícios públicos e ampliar a proteção aos recursos destinados à população em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a justificativa apresentada pelos autores do projeto, dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram mais de 160 mil possíveis fraudes relacionadas ao auxílio emergencial pago durante a pandemia da Covid-19.
Para o deputado Filipe Martins (PL-TO), a medida contribui para garantir maior responsabilidade na utilização dos recursos públicos e preservar a credibilidade dos programas sociais brasileiros.
O projeto também reforça o entendimento de que fraudes em benefícios sociais não causam prejuízo apenas ao poder público, mas comprometem diretamente a capacidade de atendimento das famílias que realmente dependem da assistência estatal.
Além da multa financeira, o texto mantém a possibilidade de aplicação de sanções civis e penais previstas na legislação vigente.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.