
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa
06/04/2026
Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou requerimento solicitando edição de nova Instrução Técnico Administrativa ampliando o leque de equipamentos de visão noturna e termal passíveis por caçadores devidamente registrados, após edição da normativa que tratava da classificação dos equipamentos como Produtos Controlados pelo Exército.
O requerimento sugere ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército que a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 – DFPC/COLOG seja revisada e adequada, incluindo expressa da permissão de aquisição, registro e uso de equipamentos de visão noturna e termal classificados como PCE de uso permitido ou restrito, quando destinados exclusivamente ao exercício da atividade de caça, nos termos da regulamentação vigente, por caçadores devidamente registrados.
Os equipamentos são dispositivos de visão noturna, monóculos de visão termal e/ou noturna, binóculos de visão termal e/ou noturna, câmeras de visão termal e/ou noturna, drones de uso civil equipados com a dispositivos de visão termal e/ou noturna.
Também foi solicitado a abertura de prazo para apostilamentos dos equipamentos de visão noturna ou termal adquiridos legalmente antes da vigência da ITA nº32/2026 e que passaram a ser classificados como de PCE de uso permitido ou restrito.
A Instrução Técnico-Administrativa nº 32 – DFPC/COLOG , de 20 de março de 2026, promoveu alteração na classificação dos equipamentos de visão noturna e termal como Produtos Controlados pelo Exército, ao estabelecer critérios baseados em características técnicas e desempenho, tais como geração do equipamento, tipo de sensor e alcance segundo o denominado critério de Johnson.
Embora a norma represente esforço de sistematização técnica, observa-se a necessidade de seu aperfeiçoamento, a fim de assegurar conformidade com o ordenamento jurídico vigente, coerência regulatória e adequação à realidade das atividades civis legítimas, especialmente a caça excepcional.
O documento também solicita a revisão dos critérios técnicos atualmente adotados para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como Produtos Controlados pelo Exército, especialmente aqueles baseados em desempenho técnico, como alcance segundo o critério de Johnson, de modo a adequá-los ao critério jurídico de destinação para emprego militar ou policial previsto no Regulamento de Produtos Controlados.